Sobre a Eximição


Caro A.,

Li com interesse sua mensagem e considero-a muito valiosa à medida em que fornece, a todos, subsídios adicionais para tratar da questão da reabilitação política. Entretanto, estranhei o fato de se solicitar um documento de desligamento da Sociedade Torre de Vigia, a fim de validar o pedido de cancelamento da eximição. De fato, o texto da constituição NÃO É ESPECÍFICO sobre a ORIGEM do pensamento pelo qual o indivíduo alega impedimento de consciência religiosa para a prestação do serviço militar, isto é, ela não subentende que isto deva necessariamente provir da afiliação do indivíduo a esta ou àquela igreja. A lei não é restrita às vítimas da Sociedade Torre de Vigia, pois alguém, sendo muçulmano, poderá requerer eximição sob a mesma alegação de convicção religiosa.

Na verdade, uma pessoa que não pertença a um grupo religioso específico ou a uma entidade jurídica dita religiosa ou sem fins lucrativos, poderá, pela simples leitura da Bíblia, concluir que o serviço militar é objetável para um  cristão e terá, neste caso, o amparo da lei para solicitar a eximição, desde que esteja disposto a arcar com as consequências. A eximição NÃO É PRIVILÉGIO concedido à Sociedade Torre de Vigia ou qualquer igreja específica, mas visa tão somente a atender uma solicitação de uma pessoa para ingressar numa condição cujo ônus deve conhecer, sendo que este ônus, apesar de grave, é mais brando do que a CADEIA, como acontece em alguns países. Àqueles que argumentam que deveria haver liberdade de convicção religiosa e que a punição é injusta, lembrem-se de que é livre o culto e a religião no Brasil, de modo que ninguém será punido por sua convicções religiosas, EXCETO SE DELAS SE VALER PARA EXIMIR-SE DE OBRIGAÇÕES A TODOS IMPOSTA OU SE, BASEADO NELAS, VIOLAR A LEI. As autoridades, no intuito de favorecer a estas minorias, instituiu o serviço alternativo. Entretanto, para os cérebros de mula da Sociedade Torre de Vigia, nem isto é aceitável (aqui no Brasil, diga-se de passagem), de modo que os infelizes que entram em suas fileiras antes do 18 anos são conduzidos com "argola nas narinas" ao "curral" dos cassados políticos.

Voltando ao assunto, você não tem que provar que é menonita ou muçulmano ou russelita ou objetor de consciência. A eximição é feita a pedido do interessado e não se tem que provar que ele é filiado a uma religião. Se a eximição fosse livre de punição, aí, sim, seria um privilégio e, em contrapartida, o indivíduo teria que fazer jus a ele para obtê-lo. Veja bem, seria o mesmo que o indivíduo ter de provar ELE MESMO que cometeu uma infração para depois ser punido. A questão de permanecer ou não na Sociedade Torre de Vigia (cruzes!!!) é assunto de foro íntimo, NÃO CABENDO AO ESTADO ENTRAR NESTE MÉRITO, do mesmo modo que a lei não aborda o mérito da convicção religiosa que leva o indivíduo a pedir a eximição. Ela trata apenas do processo em si e sua consequências.

A., recomendo-lhe buscar saber se há alguma LEI ORDINÁRIA regulamentando  o processo de eximição, pois é muito comum uma lei ser incorporada à constituição e depender de lei ordinária para entrar em vigor. APENAS se a lei ordinária exigir um documento que comprove a afiliação à Sociedade Torre de Vigia ou desligamento dela (o que eu julgo improvável) é que você será obrigado a fornecê-lo. Informe-se quanto a isto na mesma repartição onde você teve acesso aos documentos-modelo. Após isto, informe os participantes da lista sobre o assunto, OK?

Quanto à questão do serviço militar aos 30 anos, lembre-se que o serviço alternativo continua a ser uma possibilidade e eu acho muito pouco se você considerar os benefícios em retorno. Entretanto, esteja certo de que as forças armadas tomarão em conta sua condição, caso trabalhe ou estude ou mantenha família, não sendo absolutamente do interesse delas prejudicar nenhum cidadão ou convocar alguém À FORÇA EM TEMPOS DE PAZ. Converse com algum militar sobre isto e peça-lhe ajuda. Muitos deles são cordiais e tem o máximo apreço em ajudar pessoas na nossa situação, pois compreendem bem todo o MAL que nos fora feito pela Sociedade Torre de Vigia. Na sua idade, é mais provável que você seja incorporado à reserva. Caso tenha nível superior, a convocação poderá ser de REAL BENEFÍCIO, pois você já ingressaria na condição de OFICIAL. Pense nisto. Eu mesmo tenho diversos colegas "louquinhos" para ingressar nas forças armadas como profissionais de nível superior, pois pode ser uma carreira promissora. Por outro lado, não conheço UM SEQUER que tenha servido CONTRA SUA VONTADE.

ISTO NÃO DEVE SER OBJETO DE TEMOR DE SUA PARTE, MAS, AÍ SIM, OS PREJUÍZOS DA CASSAÇÃO, ESTES SÃO, DE FATO, ALGO QUE SE DEVE TEMER!

Aos demais companheiros da lista, relembro que já publiquei nesta lista os documentos para a reabilitação de cassados. Entre eles não havia nenhum exigindo a palavra da Sociedade Torre de Vigia de que eu tinha saído, até porque, a exemplo do Osa, preferi manter isto em sigilo para não ser impedido de falar a meus parentes e amigos que ainda estão nas garras da Sociedade Torre de Vigia. Agora, com a informação do A., o quadro fica completo, pois já conhecemos os documentos-modelo para quem não foi ainda cassado oficialmente. Façam bom proveito deles.

 

 

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